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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 27
Portaria SUFRAMA Nº 2.638, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete
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Portaria SUFRAMA Nº 2.638, DE 24 DE JULHO DE 2026
Aprova o projeto técnico-econômico industrial pleno de diversificação da empresa SIX LABEL INDÚSTRIA GRÁFICA DA AMAZÔNIA LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 3º, da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI-SUFRAMA nº 52710.118516/2026-44, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o projeto técnico-econômico industrial pleno de diversificação da empresa SIX LABEL INDÚSTRIA GRÁFICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.290.981/0001-02 e na SUFRAMA sob o nº 20.0127.70-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 116/2026/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 125/2026/CAPI/CGPRI/SPR, para a produção de Concentrado para Bebidas Não Alcoólicas com Matéria-Prima Vegetal Regional, código SUFRAMA 2056, com fruição do benefício fiscal previsto no art. 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e alterações posteriores.
Art. 2º Fica determinado, sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento de um dos critérios de predominância de matéria-prima regional na fabricação do produto referido no art. 1º, estabelecidos pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 8.805, de 5 de outubro de 2022, alterada pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTI nº 11.316, de 30 de dezembro de 2022;
II - o atendimento às exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme a legislação federal, estadual e municipal aplicável;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas vigentes; e
IV - o cumprimento das exigências constantes da Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como das demais resoluções, portarias e normas técnicas vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
