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DespachoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 75
DESPACHO ANP Nº 1.125 DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
DESPACHO ANP Nº 1.125 DE 24 DE JULHO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 45 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no art. 10 da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020 (Regimento Interno da ANP), e considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 7º, com base no que consta do processo nº 48610.215530/2026-46 e nas deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.187, de 24 de julho de 2026, torna pública a revogação cautelar da(s) seguinte(s) autorização(ões) SDL-ANP outorgadas em favor da sociedade DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS SAARA S.A., para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação:
CNPJ
Autorização
Publicação
97.471.676/0001-03
AEA PJ
Ato Autorização ANP nº 377/2017
97.471.676/0002-86
AO Compartilhada
Autorização nº 499/2016
97.471.676/0002-86
AEA Filial
Autorização nº 498/2016
97.471.676/0005-29
AEA Filial
Autorização nº 529/2015
97.471.676/0009-52
AEA Filial
Autorização nº 275/2016
97.471.676/0014-10
AEA Filial
Autorização nº 1.259/2018
97.471.676/0015-09
AEA Filial
Autorização SDL-ANP nº 713/2022
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
