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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 42
PORTARIA Nº 317, DE 24 DE julho DE 2026
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte › Secretaria Nacional de Ambiente de Negócios › Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Texto integral
PORTARIA Nº 317, DE 24 DE julho DE 2026
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MDIC nº 118, de 11 de maio de 2023, nos termos do Decreto nº 11.497, de 20 de abril de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 14.816, de 16 de janeiro de 2024, no Decreto nº 12.694, de 22 de outubro de 2025, nos arts. 1.134, 1.135, 1.139 e 1.141 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 4º, inciso X, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e na Instrução Normativa DREI nº 77, de 18 de março de 2020, observado o entendimento jurídico constante do Parecer nº 00033/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00041/2024/GAB/CONJUR-MEMP/CGU/AGU, e o que consta do Processo SEI nº 16100.002456/2026-63, resolve:
Art. 1º Autorizar, para que produza efeitos no território brasileiro, o aumento do capital destinado à filial da sociedade estrangeira SACYR CONSTRUCCIÓN S.A. autorizada a funcionar no Brasil pela Portaria nº 1.021-SEI, de 13 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14 de junho de 2018, inscrita no CNPJ sob o nº 30.808.507/0001-37, com filial estabelecida na Rua Fidencio Ramos, nº 195, Andar 10, Conjunto 102, Vila Olimpia, São Paulo/SP, elevando-o de R$ 339.017.760,03 (trezentos e trinta e nove milhões, dezessete mil, setecentos e sessenta reais e três centavos) para R$ 463.176.110,33 (quatrocentos e sessenta e três milhões, cento e setenta e seis mil, cento e dez reais e trinta e três centavos), conforme deliberação/decisão dos procuradores da sociedade estrangeira de 26 de dezembro de 2025 (fls. 5 a 7 do documento SEI 60918979).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
