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DespachoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 75
DESPACHO ANP Nº 1.119, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Texto integral
DESPACHO ANP Nº 1.119, DE 24 DE JULHO DE 2026
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 45 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no art. 10 da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020 (Regimento Interno da ANP), considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 7º, com base no que consta do processo nº 48610.215531/2026-91 e nas deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.187, de 24 de julho de 2026, torna pública a revogação cautelar da(s) seguinte(s) autorização(ões) SDL-ANP outorgadas em favor da sociedade PETRORIENTE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação:
CNPJ
Autorização
Publicação
Observação
37.020.090/0001-92
AEA PJ
Autorização nº 568/2020
-
37.020.090/0001-92
AO Compartilhada
Autorização SDL-ANP nº 486/2023
Revogada somente a participação da PETRORIENTE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A -
CNPJ nº 37.020.090/0001-92, na Autorização SDL-ANP nº 486/2023 , que permanecerá vigente.
37.020.090/0003-54
AEA Filial
Autorização SDL-ANP nº 971/2022
-
37.020.090/0004-35
AEA Filial
Autorização SDL-ANP nº 625/2024
-
37.020.090/0005-16
AEA Filial
Autorização SDL-ANP nº 749/2025
-
ARTUR WATT NETO
Diretor-Geral
