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DespachoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 75

DESPACHO ANP Nº 1.119, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

Texto integral

DESPACHO ANP Nº 1.119, DE 24 DE JULHO DE 2026 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 45 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, no art. 10 da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020 (Regimento Interno da ANP), considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 7º, com base no que consta do processo nº 48610.215531/2026-91 e nas deliberações tomadas na Reunião de Diretoria nº 1.187, de 24 de julho de 2026, torna pública a revogação cautelar da(s) seguinte(s) autorização(ões) SDL-ANP outorgadas em favor da sociedade PETRORIENTE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação: CNPJ Autorização Publicação Observação 37.020.090/0001-92 AEA PJ Autorização nº 568/2020 - 37.020.090/0001-92 AO Compartilhada Autorização SDL-ANP nº 486/2023 Revogada somente a participação da PETRORIENTE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A - CNPJ nº 37.020.090/0001-92, na Autorização SDL-ANP nº 486/2023 , que permanecerá vigente. 37.020.090/0003-54 AEA Filial Autorização SDL-ANP nº 971/2022 - 37.020.090/0004-35 AEA Filial Autorização SDL-ANP nº 625/2024 - 37.020.090/0005-16 AEA Filial Autorização SDL-ANP nº 749/2025 - ARTUR WATT NETO Diretor-Geral