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ResoluçãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 87
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.913, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 2ª Diretoria › Gerência-Geral de Medicamentos
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.913, DE 23 DE JULHO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Tornar insubsistente única e exclusivamente ao deferimento das petições pós-registro do medicamento AZELAN, da detentora LEO PHARMA LTDA. - 11.424.477/0001-10, processo nº 25351.711131/2019-85, publicado pela RESOLUÇÃO-RE Nº 2.732, de 9 de julho de 2026, no Diário Oficial da União nº 129, de 13 de julho de 2026, Seção 1, página 197.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL SANCHES PEREIRA
