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DecisãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 138
DECISÃO SUPAS Nº 1.141, DE 20 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
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DECISÃO SUPAS Nº 1.141, DE 20 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento aos Embargos de Declaração Cível nº 1032805-18.2023.4.01.0000, constante do processo nº 00424.158293/2023-37, e considerando o que consta no processo nº 50500.005789/2020-84, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 35, de 04 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2024, Seção 1, páginas 979 e 980, que deferiu o pedido de autorização da EXPRESSO ADAMANTINA LTDA., CNPJ nº 43.004.159/0001-97, para operar as linhas SAO PAULO/SP-PORTO ALEGRE/RS, SAO PAULO/SP-CURITIBA/PR, GOIANIA/GO-PORTO ALEGRE/RS, GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP e FLORIANOPOLIS/SC-PORTO ALEGRE/RS, na condição sub judice.
Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
