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DecisãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 136

DECISÃO SUFER Nº 77, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 77, DE 20 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme delegação de competência expressa no artigo 7º, inciso XXII da Resolução ANTT nº 5.818 de 3 de maio de 2018 e no que consta do processo administrativo nº 50500.019078/2026-82, decide: Art. 1º Aprovar a 3ª Revisão Ordinária do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da MRS Logística S.A., cujo resultado é o Acréscimo à Outorga de R$ 1.271.762,44 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), a ser acrescido às parcelas de nº 17 a nº 138, a preços iniciais do contrato. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto