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DecisãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 136
DECISÃO SUFER Nº 64, DE 3 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário
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DECISÃO SUFER Nº 64, DE 3 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e em conformidade com o disposto na Resolução nº 5.956, de 2 de dezembro de 2021, e tendo em vista o que consta no processo administrativo SEI nº 50505.056322/2026-48, decide:
Art. 1º Autorizar a execução de obras relativas ao Projeto de Interesse da Concessionária - PIC para implantação de Variante Ferroviária da Ferrovia Nova Transnordestina para o trecho EMT (Eliseu Martins/PI - Trindade/PE), entre as estacas 31904 + 2,184 m e 32004 + 0,000 m, no município de São Miguel do Fidalgo/PI, pela Ferrovia Transnordestina Logística S.A. - FTL.
Art. 2º A autorização não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS
Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto
