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Instrução NormativaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 37, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Gabinete do Ministro
Texto integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA Nº 37, DE 24 DE JULHO DE 2026
Altera a Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, que dispõe sobre o trânsito de frutos frescos de Citrus spp. importados, no território nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 75.061, de 9 de dezembro de 1974, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.080681/2025-18, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 21, de 25 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
§ 2º Não é objeto desta Instrução Normativa e está isento do cumprimento das condições nela previstas o trânsito, em território nacional, de frutos frescos de citros importados." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
