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ResoluçãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 134

RESOLUÇÃO-RE nº 2.929, de 24 de JULHO de 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.929, de 24 de JULHO de 2026 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO EDIVALDO S. LIMA NETO LTDA / 63.444.463/0001-62 25351.128539/2026-11 / 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0724931261 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades pleiteadas, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. O documento não menciona a manipulação de insumos farmacêuticos sujeitos a controle especial. Adicionalmente, a AFE da empresa não contempla a atividade de manipulação de produtos oficinais e magistrais. -------------------------------------- DROGARIAS ULTRA ECONOMIA 1 LTDA / 01.210.098/0001-74 25351.222291/2002-14 / 0189164 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0674146263 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do documento de instrução exigido no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019. -------------------------------------- HIPER POPULAR LTDA / 02.764.768/0001-67 25351.129650/2026-24 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0732236266 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 0.00656-8, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999. -------------------------------------- D. MARTINS DO NASCIMENTO / 10.819.153/0001-19 25351.126444/2026-62 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0709609264 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.55962-0, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999. -------------------------------------- FAGUNDES DROGARIA E PERFUMARIA LTDA / 59.929.768/0001-97 25351.128774/2026-92 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0723919267 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 5.17147-2, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999. -------------------------------------- CRISTIANE R M S BARBOZA FARMACIA POPULAR LTDA / 59.872.643/0001-78 25351.123046/2026-94 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0689710267 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 5.17331-7, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.