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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 139

PORTARIA PGR/MPU Nº 64, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério Público da UniãoAtos do Vice-Procurador-Geral da República

Texto integral

PORTARIA PGR/MPU Nº 64, DE 22 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016, que regulamenta a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o previsto no art. 1º, § 2º, da Portaria PGR/MPU nº 202, de 31 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 61, de 22 de julho de 2016, publicada no DOU, Seção 1, pág. 62, de 26 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. .............................. ............................................ § 7º-A As atividades de segurança relativas aos incisos I e II do § 1º serão desempenhadas exclusivamente por servidores aprovados no Teste de Aptidão Física (TAF) necessário para a percepção da GAS, conforme regulamentado pela Portaria PGR/MPU nº 104, de 8 de julho de 2022, sem prejuízo do disposto no § 7º ............................................." (NR) "Art. 12. .............................. ............................................. § 2º As ações de treinamento de que trata o caput, quando realizadas às expensas do servidor, deverão possuir correlação com as funções e atividades relacionadas à respectiva gratificação, bem como ser validadas pelas Secretarias de Polícia Institucional, pelas unidades de pesquisa e análise ou órgãos correlatos, conforme o caso, de cada ramo do Ministério Público da União. § 3º Enquanto não editado o regulamento específico, serão aceitas, para os fins previstos no caput, a critério das Secretarias de Polícia Institucional, das unidades de pesquisa e análise ou órgãos correlatos, conforme o caso, de cada ramo do Ministério Público da União, as ações de treinamento relacionadas às seguintes áreas de conhecimento: .............................................. § 5º Também constitui requisito para a continuidade da percepção da Gratificação de Atividade Segurança, conforme o caso, a participação em testes periódicos de aptidão física, técnica, psicológica e no Exame Periódico de Saúde (EPS). .............................................. § 6º-A. .................................. .............................................. II - não será exigida a comprovação do primeiro atendimento de que trata o parágrafo anterior do Técnico do MPU/Polícia Institucional que tenha entrado em exercício no cargo em 2016, devendo, nos anos subsequentes, apresentar os comprovantes referentes aos programas e às ações de que venha a participar, com aproveitamento, nos termos deste artigo. .............................................." (NR) "Art. 14-A. ............................ § 1º A Secretaria de Gestão de Pessoas, após a verificação do preenchimento dos requisitos previstos nesta Portaria, remeterá à Secretaria de Polícia Institucional ou à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, conforme o caso, os formulários mencionados no caput, para validação e posterior devolução àquela unidade. § 2º Os formulários indicados no caput, subscritos pelo chefe da unidade de polícia institucional ou da unidade de pesquisa e análise, pelo chefe imediato e pelo servidor que pretenda perceber a gratificação, deverão conter informações sobre a lotação deste e o efetivo exercício das funções ou atividades de que tratam os arts. 10 e 11, bem como advertir sobre a obrigação de comunicar imediatamente à Secretaria de Polícia Institucional ou à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, conforme o caso, e à Secretaria de Gestão de Pessoas qualquer ocorrência que tenha implicação no pagamento da gratificação. .............................................. § 4º Quando se tratar de servidores lotados na Secretaria de Polícia Institucional ou na Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise, o respectivo Secretário, observados os termos deste artigo, com a anuência do Secretário-Geral, remeterá à Secretaria de Gestão de Pessoas os formulários correspondentes, para as providências pertinentes. .............................................. § 6º A fim de subsidiar o acompanhamento referente ao mês de janeiro previsto no §5º-B deste artigo e em observância à exigência anual de atualização profissional ou ações de treinamento, a Secretaria de Polícia Institucional, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise deverão validar, conforme o caso, até dezembro do ano anterior, as ações de treinamento apresentadas pelos respectivos servidores para cumprimento do art. 12 desta Portaria." (NR) Art. 2º Fica revogado o § 9º do art. 10 da Portaria PGR/MPU nº 61, de 2016, publicada no DOU, Seção 1, pág. 62, de 26 de julho de 2016. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO