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ResoluçãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 93
RESOLUÇÃO-RE nº 2.894, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 3ª Diretoria › Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.894, DE 23 DE JULHO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Deferir a petição relativa a produto fumígeno derivados do tabaco, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
BELA FLOR INDUSTRIA E COMERCIO DE FUMOS LTDA
CNPJ: 88654827000160
Marca: FUMO DESFIADO BELA FLOR (fumo desfiado) - embalagens primárias saco com 27 g, 32 g, 35 g e 160 g
Processo: 25351189116202413
Expediente: 0905125/25-2
Assunto: 6003 - Renovação de Registro de Produto Fumígeno
