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ResoluçãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 134
RESOLUÇÃO-RE nº 2.876, DE 23 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.876, DE 23 DE JULHO DE 2026
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
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25351.103303/2026-71
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0578260/26-3
Prudenciatti e Ribeiro Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. 38.286.342/0002-73
266
Doutor Costa Leite, 2360 - Vila Nogueira. Botucatu/SP
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25351.124564/2026-25
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0698909/26-7
Barcha & Barcha Ltda. 05.858.768/0001-14
209
Rua Imperial, 337 - Vila Imperial. São José do Rio Preto/SP
