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DespachoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 76
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.118, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
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DESPACHO SDL-ANP Nº 1.118, DE 24 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 56, e o que consta do processo nº 48610.210915/2025-36, torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 428, de 22 de julho de 2026, em virtude de duplicidade, o agente autorizado Brava Energia S.A., CNPJ nº 12.091.809/0003-17 e 12.091.809/0003-17, já é autorizado para o exercício da atividade de agente de comércio exterior na autorização SDL-ANP nº 347, de 13 de junho de 2025.
DIOGO VALERIO
