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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 27

PORTARIA Nº 1.552, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaGabinete da Ministra

Texto integral

PORTARIA Nº 1.552, DE 22 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72336, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por ANDREA DE LUCA SABBAG, inscrita no CPF sob o nº XXX.016.628-XX, e anular a Portaria nº 454, do Ministro de Estado da Justiça, Substituto, de 26 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 81, Seção 1, pág. 80, de 27 de abril de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.553, DE 22 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73628, resolve: Dar provimento ao recurso interposto por MARIA TEREZA DE LUCA SABBAG, inscrita no CPF sob o nº XXX.928.718-XX, e anular a Portaria nº 2.335, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 180, de 30 de novembro de 2018, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.554, DE 22 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55511, resolve: Dar provimento parcial ao recurso interposto por SOLANGE RESSTEL, inscrita no CPF sob o nº XXX.623.611-XX, e retificar a Portaria nº 4.046, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 66, de 10 de dezembro de 2009, para ratificar a condição de anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO PORTARIA Nº 1.574, DE 23 DE JULHO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão de Turma do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 21 de maio de 2025, no Requerimento de Anistia nº 00135.211695/2023-22, resolve: Deferir o pedido formulado por ANTONIO MANOEL BRITO CHAVES, inscrito no CPF sob o nº XXX.454.771-XX, para declarar anistiado político AMILCAR COELHO CHAVES post mortem, filho de CIPRIANA COELHO CHAVES, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos dos incisos I e II do art. 1º, c/c §2º do art. 4º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. JANINE MELLO