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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 27
PORTARIA Nº 1.555, DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.555, DE 22 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 26 de junho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53332, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MARIA DO PERPETUO SOCORRO GALENO LIMA, inscrita no CPF sob o nº XXX.274.571-XX, e retificar a Portaria nº 3.743, do Ministro de Estado da Justiça, de 20 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 248, Seção 1, pág. 61, de 23 de dezembro de 2013, para ratificar a condição de anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/01/2001 até a data do julgamento em 26/06/2025, perfazendo um total de R$ 634.833,33 (seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 06/05/1988 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.564, DE 23 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53331, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DÁRIO DE MEDEIROS LIMA, inscrito no CPF sob o nº XXX.435.507-XX, e retificar a Portaria nº 4.054, de 8 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 66, de 10 de dezembro de 2009, para ratificar a condição de anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 26/01/2001 até a data do julgamento em 02/12/2025, perfazendo um total de R$ 646.066,67 (seiscentos e quarenta e seis mil, sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 27/09/1985 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.565, DE 23 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72602, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.223.858-XX, e anular a Portaria nº 1.338, de 6 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 127, Seção 1, pág. 100, de 7 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 01/07/2008 até a data do julgamento em 23/07/2025, perfazendo um total de R$ 443.633,33 (quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 21/08/1987 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.566, DE 23 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73587, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ANTONIO IWATA, inscrito no CPF sob o nº XXX.761.808-XX, e anular a Portaria nº 754, de 4 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 53, de 6 de setembro de 2017, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/03/2009 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 432.600,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.567, DE 23 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73586, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº XXX.773.338-XX, e anular a Portaria nº 1.854, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 66, de 26 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/03/2009 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 432.600,00 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.568, DE 23 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 16ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 31 de outubro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74108, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por PAULO ROBERTO GONÇALVES DE JESUS, inscrito no CPF sob o nº XXX.732.148-XX, e anular a Portaria nº 1.840, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 66, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 07/08/2009 até a data do julgamento em 31/10/2025, perfazendo um total de R$ 422.100,00 (quatrocentos e vinte e dois mil e cem reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.569, DE 23 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 23 de julho de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72117, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por EDIR FRANCISCO SOARES, inscrito no CPF sob o nº XXX.691.458-XX, e anular a Portaria nº 2.326, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 179, de 30 de novembro de 2018, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 05/03/2008 até a data do julgamento em 23/07/2025, perfazendo um total de R$ 452.033,33 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.571, DE 23 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73588, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por DIMAS PASCHOAL DE SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº XXX.425.268-XX, e anular a Portaria nº 1.851, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 66, de 26 de julho de 2022, para declará-lo anistiado político, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 12/03/2009 até a data do julgamento em 02/12/2025, perfazendo um total de R$ 434.833,33 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 05/05/1986, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.573, DE 23 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão Plenária do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73771, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por ROSEMEIRE FERREIRA DINIZ, inscrita no CPF sob o nº XXX.644.228-XX, e anular a Portaria nº 1.843, de 25 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 140, Seção 1, pág. 66, de 26 de julho de 2022, para declará-la anistiada política, oficializar, em nome do Estado brasileiro, o pedido de desculpas pela perseguição sofrida no período ditatorial, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 25/04/2009 até a data do julgamento em 02/12/2025, perfazendo um total de R$ 431.633,33 (quatrocentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 20/08/1984 a 05/10/1988, nos termos dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
JANINE MELLO
