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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 28
PORTARIA Nº 1.556, DE 22 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania › Gabinete da Ministra
Texto integral
PORTARIA Nº 1.556, DE 22 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 6045282-59.2024.4.06.3800/MG e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00122/2026/CORESMNGMIL/PRU6R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46099, bem como o disposto no artigo 2ª da Lei nº 11.354. de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria nº 1.478, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 46, de 8 de abril de 2013 e da Portaria nº 280, de 9 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 70, Seção 1, pág. 28, de 11 de abril de 2024.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 3.721, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 45, de 16 de dezembro de 2004, que declarou EDGAR TEIXEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob nº XXX.418.217-XX, anistiado político, com a consequente reinclusão do seu nome em folha de pagamento para a percepção de seus proventos de inatividade (Segundo Sargento Reformado da Aeronáutica), bem como a imediata e integral manutenção e reativação do seu direito ao uso dos serviços médico-hospitalares e assistenciais perante o Hospital da Aeronáutica e correlatos.
JANINE MELLO
PORTARIA Nº 1.560, DE 23 DE JULHO DE 2026
A MINISTRA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 5022131-21.2026.4.04.0000 e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00318/2026/COREMNE/PRU4R/PGU/AGU, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50549, bem como o disposto no artigo 2º da Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 1.422, de 25 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 211, Seção 1, pág. 66, de 31 de outubro de 2024.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 2.405, de 15 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 109, de 16 de dezembro de 2005, que declarou CLAIRTHON AQUENO GUERRA "post mortem", anistiado político, com restabelecimento imediato da prestação mensal decorrente da anistia política e da cobertura do Fundo de Saúde a que estava vinculada a autora MELINA PERPÉTUA BLAUTH GUERRA, inscrita no CPF sob nº XXX.604.060-XX , até a prolação da sentença.
JANINE MELLO
