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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 53
PORTARIA Nº 2.391, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.391, DE 24 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
MG
Salinas
Seca - 1.4.1.2.0
11.780
08/07/2026
59051.047678/2026-41
MG
Botumirim
Estiagem - 1.4.1.1.0
026
10/07/2026
59051.047662/2026-38
MG
Salto da Divisa
Vendaval - 1.3.2.1.5
031/2026
15/07/2026
59051.047672/2026-73
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
