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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 82

DELIBERAÇÃO Nº 2, de 22 de julho de 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência de Recursos e Apoio Técnico

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 2, de 22 de julho de 2026 A GERENTE SUBSTITUTA DE RECURSOS E DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no processo sancionador nº 50300.013873/2025-32, e após apresentação de recurso, decide: A)Por conhecer os Embargos de Declaração, uma vez que tempestivos, para, no mérito, negar-lhe provimento, por vislumbrar, na espécie, a inexistência de vícios de obscuridade a serem sanados na decisão embargada; e B)Em consequência, manter na íntegra, os termos da decisão recursal exarada por meio da Deliberação PAS nº 5/2026/GRAT/SFC (SEI nº 2794813), com a aplicação de penalidade no valor de R$ 30.250,00 (trinta mil duzentos e cinquenta reais) em desfavor do agente marítimo MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, inscrito sob o CNPJ nº 02.378.779/0001-09, pela prática da infração prevista no art. 27 inciso III, alínea "d", da então vigente Resolução Normativa nº 18/2017 - ANTAQ. Monique Del Giudice de Andrada