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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 53
PORTARIA Nº 2.393, DE 24 DE JULHO DE 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Texto integral
PORTARIA Nº 2.393, DE 24 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
AM
Santa Isabel do Rio Negro
Inundações - 1.2.1.0.0
080
16/06/2026
59051.047682/2026-17
PA
Aveiro
Transporte de produtos perigosos rodoviário - 2.2.4.1.0
027
03/07/2026
59051.047609/2026-37
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO
