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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 24
PORTARIA Nº 2.083, DE 22 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.083, DE 22 DE JULHO DE 2026
Cria o Projeto de Assentamento denominado Índio Galdino, código SIPRA nº ES0010300, localizado no município de Aracruz, no estado do Espírito Santo, sob gestão da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(20)ES.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.086132/2026-97;
Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Bloco 16 AR, Glebas A e B, com a área de 503,5075 ha, localizado no município de Aracruz, no estado do Espírito Santo, obtida por meio de compra e venda para fins de reforma agrária nos termos do Decreto nº 433/1992;
Considerando a proposta de criação do projeto de assentamento pela Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(20)ES, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que decidiram pela regularidade da proposta; resolve:
Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Índio Galdino, código SIPRA nº ES0010300, com área de 503,5075 ha (quinhentos e três hectares, cinquenta ares e setenta e cinco centiares), localizado no município de Aracruz, tendo como municípios limítrofes Linhares, Ibiraçu, João Neiva e Fundão, todos no estado do Espírito Santo, definidos pelo IBGE, visando ao assentamento de 65 (sessenta e cinco) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
