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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 81

PORTARIA Nº 19.669, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária

Texto integral

PORTARIA Nº 19.669, DE 22 DE JULHO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.115269/2026-82, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: FPSO CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES MV29 / MV29; II - Indicador de localidade: 9PQZ; III - Indicativo de chamada da EPTA: CIDADE DE CAMPOS DOS GOYTACAZES; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 30,00 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,80 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,20 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno. As operações no período noturno estão condicionadas ao descrito no artigo 9.4. da NORMAM 223/DPC; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 21 de agosto de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11.982/SIA, de 26 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2023, Seção 1, página 78. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA