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ResoluçãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 52

Resolução de Cancelamento Nº 2, de 23 de julho de 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros › Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros

Texto integral

Resolução de Cancelamento Nº 2, de 23 de julho de 2026 O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso V do art. 33 do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025; Considerando que a empresa CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - FILIAL SE (atual AMBEV S.A. - FILIAL SERGIPE) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.557/0001-00, teve seu projeto original aprovado por meio da Resolução Sudene nº 11.098, de 25 de julho de 1997, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, visando à implantação de uma unidade industrial produtora de cerveja, localizada no município de Estância - SE, com aporte de recursos via Finor; Considerando a abertura do processo administrativo apuratório nº 06205.000017/96-71, com vistas a averiguar as condições para a resolução do contrato firmado resultante da aprovação acima mencionada; Considerando a instrução dos autos, em especial a análise contida no Despacho RENOR (SEI nº 6816970) c/c o Despacho RENOR (SEI nº 6832965), ambos da Representação na Região Nordeste - Renor; Considerando a Deliberação de Mérito (SEI nº 6840609), pelo deferimento da defesa escrita da empresa autuada sob o Expediente SEI nº 6584171; Considerando a análise expedida no Parecer nº 15/2026/CGFIN/DPNFI (SEI nº 6834695), da unidade de conformidade, informando que o processo encontra-se apto para resolução de mérito, na forma do art. 35, § 2º da Portaria MI nº 452, de 2016; Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, resolve: CANCELAR o contrato de financiamento via Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor em favor da empresa AMBEV S.A. - FILIAL SERGIPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.557/0001-00, na forma do § 4º, inciso III, do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991. ERICA DOMINGOS DA SILVA Diretora