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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 41

PORTARIA Nº 3.335, DE 17 DE JULHO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de São Paulo › Secretaria da Reitoria

Texto integral

PORTARIA Nº 3.335, DE 17 DE JULHO DE 2026 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe confere o art. 15 do Estatuto da Unifesp, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, especialmente em seu art. 12-C, e no art. 17 do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, resolve: Art. 1º Delegar ao(à) Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas a competência para praticar o ato administrativo de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), após decisão favorável da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), ficando a competência subdelegada ao(à) Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Gestão com Pessoas, exclusivamente nas ausências do(a) titular. Art. 2º A competência delegada compreende exclusivamente a prática dos atos administrativos necessários à concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), bem como a expedição de orientações procedimentais destinadas à sua operacionalização. Art. 3º Os atos praticados no exercício da competência delegada deverão observar a legislação vigente, os regulamentos internos da Universidade e as orientações expedidas pelos órgãos competentes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIANE PATRÍCIA SEVERINO ASSUMPÇÃO