Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / segunda-feira, 27 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 139 · Pág. 3

DECISÃO Nº 49, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria de Defesa Agropecuária › Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas › Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares

Texto integral

DECISÃO Nº 49, DE 24 DE JULHO DE 2026 O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao art. 46, da Lei nº 9456, de 25 de abril de 1997, resolve tornar público(a) o DEFERIMENTO dos pedidos de proteção de cultivar das espécies relacionadas: ESPÉCIE DENOMINAÇÃO PROTOCOLO Nº Vitis L. IFG Thirty Six 21806.000333/2020 Vitis L. IFG Twenty Four 21806.000309/2021 Vaccinium L. FCM12097 21806.000154/2022 Fragaria L. NSG 203 21806.000287/2022 Fragaria L. NSG 207 21806.000288/2022 Chrysanthemum × morifolium Ramat. G22AMA14RE 21806.000356/2022 Coffea arabica L. IPR Perobal 21806.000052/2023 Glycine max (L.) Merr. CG 7681 21806.000133/2023 Glycine max (L.) Merr. 81SC118 I2X 21806.000192/2023 Glycine max (L.) Merr. BS2471001 I2X 21806.000197/2024 Glycine max (L.) Merr. 24408I2X 21806.000213/2024 Glycine max (L.) Merr. C24450 21806.000222/2024 Glycine max (L.) Merr. 24423I2X 21806.000231/2024 Fica aberto o prazo de 60 (sessenta) dias para recurso, contados da publicação desta decisão. STEFANIA PALMA ARAUJO Coordenadora