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PortariaSeção 1 · Edição 139 · Pág. 142
PORTARIA CRO-RR-23, DE 8 DE JULHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RORAIMA
Texto integral
PORTARIA CRO-RR-23, DE 8 DE JULHO DE 2026
A Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Roraima - CRO-RR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.234, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e o Regimento Interno do CRO-RR, "ad referendum" do plenário,
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a situação funcional do interessado;
CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Senhor Gustavo Bruno Carvalho Moreira, por meio do qual solicita seu desligamento do quadro de empregados públicos do Conselho Regional de Odontologia de Roraima - CRO-RR; resolve:
Art. 1º Declarar, para os devidos fins, que o Senhor GUSTAVO BRUNO CARVALHO MOREIRA, CPF nº ..*-57**, não integra o quadro de pessoal do Conselho de Odontologia de Roraima - CRO-RR, em razão de seu desligamento, não possuindo vínculo funcional com esta Autarquia.
Art. 2º A presente Portaria possui caráter meramente declaratório e destina-se à comprovação da inexistência de vínculo funcional do interessado com o CRO-RR.
Art. 3º Dê-se ciência;
Art. 4º Cumpra-se;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a contar de 03 de julho de 2026.
Daniela Favalli Jaccomo
