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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 138-C · Pág. 6
Portaria SAES/MS Nº 4.554, DE 24 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.554, DE 24 DE julho DE 2026
Habilita estabelecimentos para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir identificado, na forma do disposto em Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas:
UF
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
MG
MONTES CLAROS
IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS DE MONTES CLAROS
2149990
22.669.931/0001- 10
38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS DE MONTES CLAROS, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 10.699.481,92 (dez milhões, seiscentos e noventa e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos)
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 19 de junho 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
