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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 138-C · Pág. 6
Portaria SAES/MS Nº 4.557, DE 24 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.557, DE 24 DE julho DE 2026
Habilita estabelecimentos para atuação no componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir identificado, na forma do disposto em Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas:
UF
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO
CNES
CNPJ DA FILIAL (CNES HABILITADO)
CNPJ DA MATRIZ
DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
PR
FOZ DO IGUACU
C I S CENTRO INTEGRADO EM SAUDE LTDA
4388380
14.736.446/0009-40
14.736.446/0001-93
38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS-COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Parágrafo único. O estabelecimento identificado no caput deste artigo está registrado no CNES 0017574, sob o CNPJ de filial nº 14.736.446/0009-40, integrante da pessoa jurídica de CNPJ matriz nº 14.736.446/0001-93, denominada C I S CENTRO INTEGRADO EM SAUDE LTDA, sendo ambos os cadastros pertencentes à mesma pessoa jurídica para todos os fins desta Portaria.
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros será de R$ 15.813.546,26 (quinze milhões, oitocentos e treze mil quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), a ser executado pelo estabelecimento inscrito no CNES 4388380, registrado sob o CNPJ de filial nº 14.736.446/0009-40, pertencente à pessoa jurídica de CNPJ matriz nº 14.736.446/0001-93.
Parágrafo único. Considerando que matriz e filais formam um único ente legal e patrimonial e a consolidação do recolhimento de tributos federais no CNPJ raiz, os CVCFs emitidos a partir da produção assistencial apurada em CNES ligado ao CNPJ da filial deverá ser aproveitável para compensação de tributos consolidados para recolhimento no CNPJ da matriz.
Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 17 de junho de 2026.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
