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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 138-C · Pág. 1

Portaria SAES/MS Nº 4.528, DE 24 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Especializada à Saúde

Texto integral

Portaria SAES/MS Nº 4.528, DE 24 DE julho DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: UF MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES CNPJ DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE HABILITAÇÃO SP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE S J R PRETO 2798298 59.981.712/0001-81 38.05 - AGORA TEM ESPECIALISTAS- COMPONENTE DE CRÉDITOS FINANCEIROS Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto - São José do Rio Preto (SP), habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 7.109.932,91 (sete milhões, cento e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 15 de julho de 2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES