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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 138-A · Pág. 1

PORTARIA MF Nº 2.198, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA MF Nº 2.198, DE 23 DE JULHO DE 2026 Estabelece o valor da subvenção econômica da Gasolina "A", para fins do disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, resolve: Art. 1º O valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, referente à comercialização de Gasolina "A", fica estabelecido em R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos de real) por litro de Gasolina "A". § 1º O pagamento da subvenção econômica ao beneficiário não poderá superar o ônus relativo à incidência das alíquotas de tributos federais aplicáveis à produção e à importação dos combustíveis subvencionados. § 2º A subvenção econômica de que trata o caput terá vigência por trinta dias, a contar de 26 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de julho de 2026. DARIO CARNEVALLI DURIGAN