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Portaria InterministerialSeção 1 (Extra) · Edição 138-A · Pág. 4

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MS Nº 15, DE 3 DE JULHO DE 2026

Ministério da Previdência SocialGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MS Nº 15, DE 3 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, para incluir a gestação de alto risco no rol de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, tendo em vista a determinação judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100. O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar acrescida do inciso XVIII ao art. 2º, com a seguinte redação: "Art. 2º ................................................................................ ............................................................................................. XVIII - gestação de alto risco. ............................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZ MACIEL Ministro de Estado da Previdência Social ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro de Estado da Saúde