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EditalSeção 3 · Edição 138 · Pág. 118

EDITAL Nº 671/2026-TCU/SEPROC, DE 23 DE JULHO DE 2026

Tribunal de Contas da UniãoSecretaria-Geral de Controle Externo › Secretaria de Controle Externo da Função Jurisdicional › Secretaria de Apoio à  Gestão de Processos

Texto integral

EDITAL Nº 671/2026-TCU/SEPROC, DE 23 DE JULHO DE 2026 Processo TC 030.682/2015-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA Maria do Socorro Cardoso, CPF: 645.241.834-34, do Acórdão 1921/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 26/3/2024, proferido no processo TC 030.682/2015-0, por meio do qual o Tribunal a condenou a, no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação, recolher aos cofres do Tesouro Nacional a multa aplicada por este Tribunal no valor de R$ 10.000,00 (art. 58, II, da Lei 8.443/1992), que será atualizada monetariamente desde a data do Acórdão condenatório, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. Por meio do Acórdão 8807/2016-TCU-Segunda Câmara, o Tribunal inicialmente aplicou-lhe multa no valor de R$ 10.000,00, com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.443/1992, resultando no valor total de R$ 20.000,00 em multas, a ser atualizado conforme informações acima. Ademais, a Senhora Maria do Socorro Cardoso fica notificada dos Acórdãos 8215/2021 e 4813/2025-TCU-2ª Câmara, apreciados em sede de recurso. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome da responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br . O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima indicada(s) podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Maryzely Mariano Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1