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AvisoSeção 3 · Edição 138 · Pág. 140

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES

IneditoriaisFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DO PAPEL, PAPELÃO, CORTIÇA E ARTEFATOS DE PAPEL DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES Pelo presente Edital, ficam convocados os Senhores membros do Conselho de Representantes desta Federação e todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional representada pela Federação, observadas à legislação vigente e as normas Estatutárias para se reunirem em primeira convocação, às 9:00 horas do dia 31 de Julho de 2026, na Colônia de Férias dos Papeleiros, sito a Av. Dos Sindicatos, 155, Nova Mirim, Praia Grande/SP, e se não houver número legal, em Segunda convocação às 11:00 horas do mesmo dia e no mesmo local, com qualquer número de Representantes. Ordem do Dia: a) Leitura, discussão e aprovação da Ata da Assembleia anterior; b) Manutenção de todos os direitos adquiridos nos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho anteriores, em anexo, e elaboração e aprovação de nova Pauta de Reivindicações; c) Autorização da Diretoria da Federação, para iniciar as negociações coletivas, celebrar acordos salariais estaduais ou suscitar Dissídio Coletivo, tendo em vista que no próximo dia 30.09.2026, expira o prazo de vigência da última Convenção Coletiva celebrada com as Entidades Sindicais Patronais, respondendo esta Federação pelos trabalhadores nas indústrias do Papel, Celulose, Pasta de Madeira para Papel, Papelão e Cortiça e trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Papel, Papelão e Cortiça, inorganizados, de acordo com as normas legais, sendo que a votação por escrutínio secreto favorável autorizará esta Federação a assim proceder; d) O direito de oposição à Contribuição/Taxa Negocial deve ser manifestado pessoalmente e por escrito, de próprio punho, perante a respectiva Federação, no prazo de até 10 (dez) dias a contar da data da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, em consonância com o julgamento 935 do STF. A contribuição será calculada com base na remuneração dos trabalhadores e incidirá de outubro/2026 a setembro/2027, com teto de 50,00 (cinquenta reais); e) Deflagração de greve, nos termos da lei, em caso de fracasso nas negociações e desatendimento às novas reivindicações. São Paulo, 21 de julho 2026. José Roberto Vieira da Silva Campos Júnior Presidente