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EditalSeção 3 · Edição 138 · Pág. 121
Edital
Poder Judiciário › Tribunal Regional Federal da 1ª Região › Presidência da Comissão de Concurso
Texto integral
ANEXO II
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
EXAMES DE SAÚDE
· HEMOGRAMA
· TGO
· TGP
· UREIA
· CREATININA
· ÁCIDO ÚRICO
· VHS
· GLICOSE
· COLESTEROL - HDL - LDL
· TRIGLICERÍDEOS
· SOROLOGIA PARA CHAGAS: Métodos (ELISA) com (IFI) ou (ELISA) com (H) OU (IFI) com (H)
· VDRL
· TIPO SANGUÍNEO/RH
· EAS
· PARASITOLÓGICO/FEZES
· RADIOGRAFIA DE TÓRAX COM LAUDO
· ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO
EXAME DE APTIDÃO MENTAL
Atestado de saúde mental que comprove aptidão para a atividade judicante, a ser realizado por psiquiatra com título de especialista em Psiquiatria AMB/CFM.
ANEXO III
Atestado de Aptidão Mental emitido por Médico Psiquiatra - específico para Admissão à Carreira de Juiz Federal
1 - Atestado
Declaro, para os fins de comprovação de aptidão mental, que avaliei o(a) candidato(a) _______________________________________________________________
para cumprir finalidade do Edital do XVIII Concurso para o cargo de Juiz Federal Substituto da 1ª Região, e que não encontrei alterações do humor, sensopercepção, memória recente e remota, orientação, conduta, linguagem, inteligência, atenção, consciência ou juízo crítico. Observei coerência e relevância do pensamento, do tirocínio e do encadeamento de ideias. Também não encontrei indícios acerca do uso de psicofármacos, drogas ilícitas ou uso imoderado de álcool.
Observações:________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Assinatura legível e carimbo do profissional com CRM e registro de especialidade no CFM ou na AMB
2 - Para preenchimento pelo Médico Psiquiatra segundo informações do(a) candidato(a):
1. Nega ter sido internado em clínica ou hospital psiquiátrico, por qualquer motivo, até o momento atual.
( ) Sim ( ) Não
2. Nega ter realizado tratamento psiquiátrico prévio por qualquer motivo. ( ) Sim ( ) Não
3. Caso tenha realizado tratamento, qual o diagnóstico ou motivo do tratamento?__________________________________________________________________________________
4. Nega uso de drogas ilícitas durante a vida. ( ) Sim ( ) Não
5. Caso tenha usado, há quanto tempo (anos) foi o último uso? ______________________________________________
6. Nega uso de Medicação Controlada (*) nos últimos 12 meses. ( ) Sim ( ) Não
7. Caso tenha usado medicação controlada qual(is) foi(ram) a(s) medicação(ões)?________________________________
Brasília, _______ de __________________________________ de 2026.
_________________________________________________________ / RG_______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) com RG
_________________________________________________________________
Assinatura legível e carimbo do profissional com CRM e registro de especialidade no CFM ou na AMB
(*) Medicações Controladas Psiquiátricas, por exemplo, psicoestimulantes (ritalina ou outros), antidepressivos (fluoxetina ou outros), antipsicóticos (Risperidona ou outros), ansiolíticos ou hipnóticos (Diazepam, Zolpidem ou outros), anticonvulsivantes, estabilizadores de humor, ou outros.
ANEXO IV
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
(modelo*)
Nº.
Processo
Órgão
Ato praticado
Data
Documento comprobatório
1
0000001-00.0000.0.00.0000
TRF da ___ Região
Apelação
10/02/1997
fls. 12/18
2
0000002-00.0000.0.00.0000
TJ___ - Vara Cível
Contestação
15/03/2022
fls. 19/23
3
0000003-00.0000.0.00.0000
Justiça Federal
Recurso
08/04/2024
fls. 24/28
* Os números de processos constantes do modelo acima são meramente ilustrativos.
ANEXO V
INSTRUÇÕES PARA O EXAME PSICOTÉCNICO
1. EXAME PSICOTÉCNICO
1.1 A avaliação será realizada no dia 9 de agosto de 2026, em Brasília/DF.
Local: CEM Setor Oeste, l no CEM Setor Oeste, localizado no SGAS 912/913, Módulo D, Asa Sul, CEP 70390-120, Brasília/DF.
Os portões serão abertos às 07h00, fechados às 07h30 e a avaliação terá início às 08h00 (horário de Brasília/DF).
1.2 A avaliação psicológica consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas reconhecidas e aprovadas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), em conformidade com as Resoluções nº 31/2022 e nº 08/2025. Para tanto, poderão ser utilizados testes psicológicos, questionários, inventários, anamnese e outros procedimentos complementares considerados necessários.
1.3 No dia da avaliação o candidato deverá estar munido de documento oficial original de identidade com foto, conforme descrito no subitem 14.2 do edital de abertura e subitens seguintes, caneta esferográfica azul ou preta fabricada em material transparente e 2 (duas) unidades de lápis preto nº 2.
1.4 A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos recomendados. Os candidatos não recomendados deverão consultar seu resultado exclusivamente pelo link de consulta individual, a ser disponibilizado no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25.
1.5 Para a avaliação recomenda-se que o candidato:
a) Durma bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos 8 (oito) horas de sono;
b) Alimente-se adequadamente na noite anterior e no dia do exame com uma refeição leve e saudável;
c) Evite a ingestão de bebidas alcoólicas nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o exame;
d) Leve óculos de grau, caso faça uso; e
e) Evite realizar atividade física de alto impacto na noite anterior que antecede a etapa.
1.6 Alterações psicológicas ou fisiológicas apresentadas no momento da realização dos testes não serão consideradas para fins da apuração dos resultados ou para justificativa de ausência.
1.6.1 Não haverá tratamento diferenciado para a realização da avaliação psicológica, ainda que o candidato alegue alterações transitórias de natureza psicológica ou fisiológica decorrentes de instabilidade emocional, indisposições, uso de medicamentos, álcool ou drogas, período menstrual, câimbras, contusões, luxações, fraturas, entre outros.
1.7 A avaliação psicológica realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização dela.
1.8 O candidato que deixar de comparecer à realização da avaliação psicológica no dia e horário determinados pela FGV será eliminado do Concurso Público.
1.9 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a avaliação psicológica nem realização desta fora do horário e local marcado para todos os candidatos.
1.10 No dia da realização dos testes o candidato deverá atentar-se às instruções que forem transmitidas pelos psicólogos responsáveis pela aplicação.
1.11. Critérios de avaliação do perfil psicológico (tabela abaixo):
Características
Mínimo exigido
Impeditivos
Atenção Concentrada: Capacidade de focar a atenção em uma tarefa específica por um determinado tempo.
Desempenho médio em relação à amostra normativa
Desempenho inferior ou médio inferior
Atenção Difusa / Dividida: Capacidade de focar a atenção ora em um estímulo, ora em outro, ou seja, dividir a atenção em duas tarefas específicas por um determinado tempo.
Desempenho médio em relação à amostra normativa
Desempenho inferior ou médio inferior
Inteligência Geral: Capacidade de processar informações e percepções, identificar padrões, resolver e analisar problemas.
Desempenho médio em relação à amostra normativa
Desempenho inferior ou médio inferior
Estabilidade Emocional: Habilidade de controlar as próprias emoções diante de estímulos estressores, preservando a adaptação e a capacidade de agir com clareza.
Desempenho médio em relação à amostra normativa
Desequilíbrio exacerbado em Estabilidade Emocional
(muito baixo/muito alto)
Conscienciosidade: Avalia o nível de organização, o controle de impulsos e a persistência em direção a objetivos, permitindo identificar o grau de compromisso e autodisciplina do avaliado.
Desempenho médio em relação à amostra normativa
Desempenho baixo ou muito baixo
Neuroticismo: investiga a estabilidade emocional, permitindo compreender como o indivíduo processa o estresse e responde a situações de vulnerabilidade.
Desempenho médio em relação à amostra normativa
Desempenho alto ou muito alto
Relacionamento interpessoal: Habilidade de interagir com diferentes públicos avalia a dinâmica das interações interpessoais, o nível de energia social e a busca ativa por estímulos no ambiente.
Desempenho médio em relação à amostra normativa
Desempenho muito baixo
Regulação da Agressividade: Capacidade de manter a assertividade e a dominância sem recorrer a comportamentos agressivos ou destrutivos.
Desempenho médio em relação à amostra normativa
Agressividade exacerbada
(muito baixo/muito alto)
Regulação da impulsividade: Refere-se à capacidade de inibir respostas impulsivas e automáticas. Envolve a capacidade de adiar gratificação e avaliar as consequências de ações antes de sua execução.
Desempenho médio em relação à amostra normativa
Impulsividade exacerbada
(muito baixo/muito alto)
1.12 O parecer técnico será emitido após a análise conjunta de todos os instrumentos aplicados (testes de personalidade, cognitivos e anamnese).
1.13 Resultados possíveis:
APTO: o candidato que apresentar, no momento de sua avaliação, resultados compatíveis com o perfil psicológico exigido para o exercício da carreira.
INAPTO: o candidato não apresentou, no momento de sua avaliação, resultados compatíveis com o perfil psicológico exigido para o exercício da carreira.
AUSENTE: O candidato que não comparecer à avaliação no horário previsto.
1.14 Será considerado INAPTO o candidato que apresentar, três ou mais características impeditivas apresentadas na tabela no item 1.11.
1.15 Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.
1.16 A avaliação psicotécnica resultará em laudo descritivo e conclusivo, baseado nas técnicas e instrumentos utilizados.
1.17 O candidato considerado apto na avaliação psicotécnica prosseguirá nas demais etapas do Concurso Público.
1.18 A inaptidão na avaliação psicotécnica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
1.19 O candidato considerado inapto poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado preliminar, solicitar a entrevista devolutiva, que tem por objetivo esclarecer dúvidas a respeito da avaliação psicotécnica e dos motivos que determinaram a sua reprovação.
1.20 A entrevista devolutiva será realizada na data, horário e local previamente agendados após a solicitação do candidato.
1.21 Não será permitido filmar, gravar e/ou fotografar a sessão de entrevista devolutiva tampouco fotografar e/ou reproduzir os testes e as folhas de respostas da avaliação psicológica.
1.22 No comparecimento à entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo que não tenha feito parte do certame. Caso o candidato opte pelo acompanhamento, o profissional deverá, obrigatoriamente, comprovar que está devidamente inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia.
1.23 Para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo designado terá acesso ao material psicológico produzido digitalizado somente no local da entrevista devolutiva, na data e horário agendados.
1.24 A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao processo seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como nova oportunidade de realização dos testes.
1.25 O candidato poderá ser assessorado ou representado por psicólogo devidamente inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia (sendo que este deverá apresentar sua carteira de inscrição profissional), custeado às suas expensas.
1.26 O candidato que não puder comparecer à entrevista poderá indicar representante legal, desde que este apresente procuração original específica para tal fim, assinada pelo candidato e com o reconhecimento de firma.
1.27 Será entregue documento resultante da avaliação ao candidato ou representante legal na data, horário e local agendados, em envelope lacrado.
1.28 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar poderá fazê-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do dia subsequente à realização da entrevista devolutiva.
1.28.1 Somente será admitido 1 (um) recurso contra o resultado preliminar da avaliação psicotécnica, bem como 1 (uma) entrevista de devolução por candidato.
1.28.2 O candidato somente poderá interpor recurso administrativo em face do resultado da avaliação psicotécnica se comparecer à entrevista devolutiva, não sendo reconhecidos os recursos de candidatos que não comparecerem à entrevista de devolutiva.
1.28.3 Serão rejeitados motivadamente os recursos intempestivos ou com fundamentação inapropriada ou insuficiente.
1.29 Os candidatos considerados inaptos após o julgamento dos recursos serão eliminados do certame e não figurarão na lista de classificados.
1.30 O resultado definitivo da avaliação psicológica será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25.
1.31 Estará automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos (celular ou relógio);
c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
f) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
g) for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos;
h) deixar de levar no ato da avaliação documento de identificação;
i) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial;
j) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
k) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
l) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
1.32 O resultado final da Avaliação Psicológica será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/alego25.
