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Extrato de RescisãoSeção 3 · Edição 138 · Pág. 114
EXTRATO DE RESCISÃO
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul
Texto integral
EXTRATO DE RESCISÃO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: VIRAGRO AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.246.409/0001-80. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso - TPEU nº 10-132/2026, celebrado na data de 23/06/2026, publicado no DOU, seção 03, em 25/06/2026, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da rodovia federal BR 293, no trecho AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290/293 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - ENTR BR-473 (P/BAGÉ), SNV 293BRS0130, no km 218+450m, lado direito, numa extensão total de 2,00 metros por 1,00 metro de largura; e no km 218+700m, com extensão de 2,00 metros, por 1,00 metro de largura, perfazendo uma área total de 4,00m² (quatro metros quadrados), no município de Dom Pedrito/RS, para fins de implantação de publicidade do tipo painel simples/"outdoor", pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação em extrato no DOU. A rescisão se faz em virtude da desocupação da faixa de domínio. FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA IX - DA EXTINÇÃO da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), no Parágrafo único do Artigo 29 da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 21/07/2026, através do documento SEI nº 25407093, conforme consta do Processo Administrativo nº 50610.003289/2021-41. DO SALDO CONTRATUAL: Não há valor a cobrar ou devolver. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da assinatura do Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 22/07/2026.
