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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 138 · Pág. 127

AVISO DE PENALIDADE

Poder JudiciárioTribunal Regional do Trabalho da 1ª Região › Presidência › Gabinete da Presidência

Texto integral

AVISO DE PENALIDADE O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região resolve aplicar à empresa SLS SUPRIMENTOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ: 05.207.730/0003-43, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, com base no art. 155, inciso V, c/c o art. 156, inciso III e §4º, da Lei 14.133/2021, pelo período de 2 (dois) meses, a contar desta publicação. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no pregão eletrônico nº 90008/2025, processo administrativo nº 21348/2025. Rio de Janeiro, 23 de julho de 2026. Mônica Martins da Rocha Presidente da CIPIDI