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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 138 · Pág. 56

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério da EducaçãoEmpresa Brasileira de Serviços Hospitalares › Filial Hospital Universitário de Juiz de Fora

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A HU Brasil, unidade hospitalar HU-UFJF, representada pela Gerência Administrativa, resolve registrar as seguintes considerações acerca do processo administrativo de apuração de irregularidades PAIF nº 104/2025, em desfavor da empresa CIRÚRGICA BIOMÉDICA - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.215.901/0001-17: I) Concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa à empresa sobredita, o processo perpassou por todas as fases e todo o caminho procedimental foi rigorosamente cumprido. II) Desta feita, foi decretado de forma definitiva a aplicação da penalidade multa moratória de R$ 6.912,99 (seis mil novecentos e doze reais e noventa e nove centavos). III) Em tentativa pretérita de recebimento do valor da multa, a Unidade de Planejamento e Gestão Orçamentária (UPGO) do HU-UFJF informou que a empresa não efetuou a quitação da Guia de Recolhimento da União emitida nesse intento. IV) Conforme indicado no inciso II do art. 2º da Portaria PGFN nº 819/2023, débitos não quitados em favor da Administração Pública Federal cujo valor exceda R$ 1.000,00 (um mil reais) são passíveis de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (CADIN). V) A inclusão no CADIN impossibilitará a participação em licitação e a contratação entre vossa organização e a Administração Pública Federal até que ocorra a quitação de débito e baixa no registro. VI) Solicita-se que, se for do seu interesse o pagamento, entre em contato com a Comissão de Apuração de Irregularidades do Licitante e do Fornecedor (CADIF) pelo e-mail cadif.hu-ufjf@hubrasil.gov.br, para regularização da pendência por meio de emissão de Guia de Recolhimento da União no valor supra transcrito. VII) A ausência de pagamento no prazo legal, 30 (trinta) dias após o vencimento deste aviso, implicará na inscrição da empresa no CADIN, conforme previsto no § 2º, do art. 2º, da Lei 10.522/202 e na Lei nº 14.973/2024. Juiz de Fora/ MG, 23 de julho de 2026. BRUNO AZEVEDO GOMES FREITAS Gerente Administrativo