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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 138 · Pág. 114
AVISO DE PENALIDADE
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Norte
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no estado do Rio Grande do Norte no uso das atribuições conferidas pela Instrução Normativa nº 6 de 24/05/2019, alterada pela Instrução Normativa nº 10 de 22/08/2019 e Instrução Normativa nº 52 de 03/08/2021, que dispõe sobre o rito de aplicação das penalidades previstas nas Leis 8.666 de 21 de junho de 1.993, 10.520 de 17 de julho de 2.002 e 12.462 de 04 de agosto de 2.011, e adotando como fundamento deste ato a Decisão Administrativa de Segunda Instância 25407516 e o Recurso Administrativo Castelo 07/04/2026 (24361308), constantes do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50614.002984/2022-37, em desfavor da empresa Castelo Construções e Administração de Obras LTDA., CNPJ: 00.894.402/0001-87, resolveu dar PROVIMENTO PARA REFORMAR PARCIALMENTE a decisão de 1º grau, para excluir a penalidade de multa, e substituir a penalidade de impedimento de licitar e contratar pela penalidade de ADVERTÊNCIA.
Em 21 de julho de 2026.
GETULIO BATISTA DA SILVA NETO
