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Extrato de Autorização de UsoSeção 3 · Edição 138 · Pág. 33
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 29153085/2026/SR(02)CE-G/SR(02)CE/INCRA
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Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 29153085/2026/SR(02)CE-G/SR(02)CE/INCRA
Nº Processo: 54000.002823/2026-46
CNPJ Cedente: 00.375.972/0004-03
Cedente: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
CNPJ Cessionário: 48.569.926/0001-29
Cessionário: AMBIENTAL CEARÁ 2 SPE S.A
Objeto: O presente termo tem por objetivo AUTORIZAR O USO do bem imóvel com área localizada no interior do Projeto de Siupé, em São Gonçalo do Amarante, área consolidada e com maior parte já titulada para assentados e assentadas, em trecho com características de urbanização consolidada, conforme documentos em anexo (DOCs.: 28507800 e 28507890), à sociedade empresária Ambiental Ceará 2 SPE S.A (CNPJ: 48.569.926/0001-29), neste ato representada por Fábio José Rodrigues de Arruda, Diretor Executivo, com endereço comercial na Avenida Desembargador Moreira, nº 1300, sala 409 T-SUL, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.170-002, conforme as condições a seguir:
O imóvel descrito deverá ser utilizado exclusivamente para as obras de implantação e o funcionamento de sistema de cobertura de esgotamento sanitário e de poço de coleta no Projeto de Assentamento Siupé, em São Gonçalo do Amarante, Ceará, bem como para a utilização dos materiais e equipamentos necessários à sua execução.
I - Observar fielmente a destinação para a qual foi autorizado o uso do bem, zelando e mantendo o imóvel sob sua guarda e responsabilidade, sendo-lhe vedado ceder seu uso a terceiro, a qualquer título;
II - Responder perante o poder público e arcar com todas as despesas decorrentes desta autorização de uso, responsabilizando-se também pelas despesas com energia elétrica, telefonia, manutenção predial, abastecimento de água, esgotamento sanitário, entre outros, conforme o caso;
III - Observar as normas ambientais, preservando os recursos naturais do imóvel, as áreas de preservação permanente e de reserva legal, vedada a utilização destas últimas, mesmo mediante manejo sustentável;
IV - Não realizar edificações ou reformas diversas da finalidade prevista nesta autorização sem prévia e expressa anuência do Incra;
V - Obter licenças, anuências e demais autorizações para utilização do imóvel, nos termos da legislação vigente; e
VI - Devolver o imóvel ao Incra, no prazo de 10 (dez) dias, após a revogação da presente autorização de uso, em condição igual ou superior, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal, conforme o caso;
VII - indenizar diretamente aos assentados e assentadas por eventuais danos causados às benfeitorias destes durante ou em decorrência da obra;
A presente Autorização de Uso pode ser revogada a qualquer tempo, em caso de descumprimento, ou de acordo com a conveniência e oportunidade desta Autarquia Federal, após notificação do(a) autorizatário(a).
Data da assinatura 02/07/2026. Francisco Erivando Santos de Sousa, Superintendente Regional INCRA/CE, e Fábio José Rodrigues de Arruda - Diretor Executivo Ambiental Ceará 2 SPE S.A. FRANCISCO ERIVANDO DE SOUSA. SUPERINTENDENTE REGIONAL INCRA/CE.
