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ExtratoSeção 3 · Edição 138 · Pág. 85
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba › 8ª Superintendência Regional - São Luís › MA
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ESPÉCIE: Notificação para pagamento de saldo residual referente a multa do Contrato nº 8.0240.00/2023.
Considerando que já se esgotaram as tentativas de encaminhamento do Ofício nº 526/2026 (peça 184) a empresa PROPLAN CONSTRUTORA LTDA, sem que houvesse retorno do Aviso de Recebimento (AR), devidamente assinado, realiza-se a notificação por edital nos termos a seguir: Senhora Maria Fernan'da Cunha Silva, representante da Proplan Construtora Ltda, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, neste ato representada por seu Superintendente Regional, Clóvis Luís Paz Oliveira, NOTIFICA a PROPLAN CONSTRUTORA LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.121.982/0001-19, acerca do pagamento do saldo residual da multa aplicada no âmbito do Processo Administrativo nº 59580.000722/2024-17-e, decorrente do atraso na execução dos serviços e da consequente rescisão do Contrato nº 8.0240.00/2023. Informamos que a seguradora AVLA Seguros Brasil S/A, em cumprimento às obrigações previstas na Apólice de Seguro Garantia nº 12024000107750020229, efetuou o pagamento da importância de R$ 70.832,84, correspondente ao limite da garantia securitária contratada. Todavia, permanece pendente o pagamento do saldo residual da multa, no valor atualizado de R$ 76.079,51 (setenta e seis mil e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme Nota de Débito e Guia de Recolhimento da União - GRU, encaminhadas em anexo, com vencimento em 31/07/2026. Dessa forma, solicita-se que o pagamento seja efetuado até a data de vencimento da GRU, a fim de evitar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a cobrança do débito remanescente. Por fim, cientifica-se essa empresa de que, não sendo comprovado o pagamento até o vencimento, a CODEVASF promoverá a cobrança do débito pelas vias judiciais competentes.
Clóvis Luís Paz Oliveira
Superintendente Regional da Codevasf-8ª/SR
