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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 138 · Pág. 45
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo › Reitoria
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Autos n. 23305.005715.2026-77
Interessado: SEGURADORA S.A. INFINITE
Em cumprimento à determinação do Pró-Reitor de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, intimo a empresa SEGURADORA S.A. INFINITE, CNPJ nº 50.316.213/0001-03, através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, vencedora de certame para prestação de serviço de "Plano Coletivo de Seguro de Acidentes Pessoais para Estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, com o objetivo de garantir, no mínimo, as seguintes coberturas essenciais de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, despesas médicas hospitalares e odontológicas, assistências gerais e específicas e auxílio funeral", sendo a obrigação formalizada por Ata de Registro de Preços e pela assinatura de contratos por vários campus do IFSP, para que tome da decisão proferida às fls. 404-405 dos autos, pelo Pró-Reitor, que aplicou as penalidade de: - impedimento de licitar e contratar, por 2 (dois) anos , conforme item 8.2.2 do termo de referência e Art. 156 - III, da Lei nº 14.133/2021 e; - multa compensatória, no valor de R$ 1.465,84, conforme item 8.2.4.5 do termo de referência e Art. 156 - II, da Lei nº 14.133/2021, considerando que a seguradora cometeu infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021: "der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo", conforme Parágrafo 8.1 - b e Art. 115 - II, da Lei nº 14.133/2021, não mantendo sua proposta e causando prejuízos à Instituição.
Fica também a empresa SEGURADORA S.A. INFINITE, INTIMADA a apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta, com fundamento no Artigo 166 da Lei nº 14.133/2021.
O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins.
Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a cpac@ifsp.edu.br, e será dada continuidade ao processo administrativo independentemente do comparecimento da intimada.
A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II, 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, todos da Lei 9.784/99.
São Paulo/SP, 22 de julho de 2026.
JOÃO PAULO PEREIRA
p/ Coordenadoria de Processos Administrativos Contratuais
