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AtaSeção 3 · Edição 138 · Pág. 144
ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS
Ineditoriais › CARMO COURI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Texto integral
CNPJ: 17.323.247/0001-41B - NIRE: 312.018.857-5
ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS
REALIZADA EM 30 DE JUNHO DE 2026
DATA, HORA E LOCAL: No dia 30 de junho de 2026, às 10:00 horas, na sede da sociedade denominada CARMO COURI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., localizada na Avenida Álvares Cabral, n° 1345, 10° andar, Sala 1001, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte - Minas Gerais, CEP 30.170-004. PRESENÇA: Quotistas detentores de 100% (cem por cento) do capital social total da Sociedade, a seguir qualificados: 1. ARMANDO CARMO COURI, brasileiro, engenheiro civil, casado em regime de comunhão universal de bens, nascido em 01/07/1947, portador do documento de identidade número 9071-D, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG, inscrito no CPF sob número 001.***.486-20, com endereço na Avenida Álvares Cabral, n° 1.345, 10° Andar, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte - Minas Gerais, CEP 30.170-004; 2. ARMANDO CARMO COURI FILHO, brasileiro, engenheiro civil, casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido em 25/08/1975, portador do documento de identidade número MG 6.880.914, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais - SSP/MG, inscrito no CPF sob número 953.***.196-20, domiciliado à com endereço na Avenida Álvares Cabral, n° 1.345, 10° Andar, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte - Minas Gerais, CEP 30.170-004; 3. JULIANA FERNANDES COURI TASSINI VITORIA, brasileira, empresária, casada sob regime de comunhão parcial de bens, nascida em 11/07/1978, portadora do documento de identidade número MG 8.759.851, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais - SSP/MG, inscrita no CPF sob número 040.***.856-13 com endereço na Avenida Álvares Cabral, n° 1.345, 10° Andar, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte - Minas Gerais, CEP 30.170-004; 4. DANIEL FERNANDES COURI, brasileiro, advogado, casado sob regime de comunhão parcial de bens, nascido em 17/10/1979, portador do documento de identidade número M 8.759.843, expedido pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais - SSP/MG, inscrito no CPF sob o número 046.***.106-40, com endereço na Avenida Álvares Cabral, n° 1.345, 10° Andar, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte - Minas Gerais, CEP 30.170-004; 5. RENATA FERNANDES COURI PENNA, brasileira, empresária, casada sob regime de comunhão parcial de bens, nascida em 01/03/1983, portadora do documento de identidade número MG 10.540.136, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais - SSP/MG, inscrita no CPF sob número 058.***.496-77, com endereço na Avenida Álvares Cabral, n° 1.345, 10° Andar, Bairro Lourdes, em Belo Horizonte - Minas Gerais, CEP 30.170-004; CONVOCAÇÃO: dispensada, na forma do art. 1.072, §2º do Código Civil Brasileiro. MESA: Presidente: Armando Carmo Couri; Secretário: Daniel Fernandes Couri ORDEM DO DIA: (i) Deliberar sobre a proposta de redução do capital social da Sociedade, por excessivo, nos exatos termos em que previsto no art. 1.082, inciso II, do CCB c.c. o disposto no art. 22, da Lei nº 9.249/95, com a consequente extinção de parte das quotas de titularidade do sócio ARMANDO CARMO COURI; (ii) Deliberar sobre a inclusão de cláusula no contrato social da sociedade, regulamentado os quóruns para deliberação por parte dos sócios da sociedade, dentre outros; (iii) Outros assuntos de interesse da sociedade; DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Instalada a reunião e feita a leitura, discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, foi aprovada, por unanimidade, a proposta de redução do capital social da Sociedade, por excessivo, nos termos em que previsto no art. 1.082, inciso II, do CCB, c.c. o disposto no art. 22, da Lei nº 9.249/95, dos atuais R$ 5.738.055,00 (cinco milhões e setecentos e trinta e oito mil e cinquenta e cinco reais), dividido em 5.738.055 (cinco milhões e setecentos e trinta e oito mil e cinquenta e cinco) quotas de capital social, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, das quais 1.194.411 (um milhão, cento e noventa e quatro mil e quatrocentos e onze) são quotas ordinárias com direito a voto, e as restantes 4.543.644 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e três mil e seiscentas e quarenta e quatro) são quotas preferenciais e sem direito a voto, conforme previsão constante da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, para R$ 4.638.055,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil e cinquenta e cinco), com a consequente extinção de 1.100.000 (hum milhão e cem mil) quotas ordinárias de capital social de titularidade do sócio ARMANDO CARMO COURI. Na sequência, os sócios aprovaram, também por unanimidade, o pagamento das 1.100.000 (hum milhão e cem mil) quotas ordinárias de capital social de titularidade do sócio ARMANDO CARMO COURI ora extintas em moeda corrente nacional, em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira em até 5 (cinco) dias contados da publicação dessa ata e, as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante transferência eletrônica de fundos para a conta bancária de titularidade do sócio retirante abaixo indicada, valendo a assinatura das partes nesse documento como prova de quitação e pagamento do valor devido ao multicitado sócio: Banco: Agência: Conta corrente: Via de consequência, o capital social da sociedade passa a ser de R$ 4.638.055,00 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil e cinquenta e cinco), dividido em 4.638.055 (quatro milhões e seiscentos e trinta e oito mil e cinquenta e cinco) quotas de capital social, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, das quais 46.800 (quarenta e seis mil e oitocentas) são quotas ordinárias com direito a voto e as restantes 4.543.644 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e três mil e seiscentas e quarenta e quatro) são quotas preferenciais e sem direito a voto, conforme previsão constante da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, totalmente subscrito e integralizado, que passa a ficar assim distribuído entre seus sócios remanescentes:
Sócio
N° de Quotas ordinárias com direito a voto
N° de Quotas preferencias sem direito a voto
Valores (R$)
Armando Carmo Couri
47.611
0
R$ 47.611,00
Armando Carmo Couri Filho
11.700
1.135.911
R$ 1.147.611,00
Juliana Fernandes Couri Tassini Vitória
11.700
1.135.911
R$ 1.147.611,00
Daniel Fernandes Couri
11.700
1.135.911
R$ 1.147.611,00
Renata Fernandes Couri Penna
11.700
1.135.911
R$ 1.147.611,00
Total
94.411
4.543.644
R$ 4.638.055,00
Na sequência, os sócios aprovaram ainda a inclusão da cláusula abaixo no Contrato Social da sociedade, regulamentando os quóruns necessários para determinadas deliberações societárias, a saber: CLÁUSULA VIII Das Deliberações Sociais e da Affectio Societatis A sociedade alcança personalidade jurídica, ou seja, autonomia patrimonial, pois será regida pelas normas aplicáveis a sociedade limitada e subsidiariamente, pela lei das Sociedades Anônimas. 8.1 Sem embargo de sua finalidade econômica e, por esta, o propósito lucratividade, a sociedade se erige ao princípio do intuito de pessoas, e só se justifica pelo espírito de harmonia e confiabilidade existente entre seus membros à unanimidade. 8.2 Respeitando os casos em que o Código Civil Brasileiro determinar quórum superior de deliberação das Reuniões de Sócios da sociedade será sempre por maioria absoluta (simples) (50% mais uma quota de capital votante), exceto para aquelas deliberações listadas abaixo, as quais serão decididas no mínimo, por 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, a saber: a) Cisão da sociedade, incorporação ou fusão da sociedade; b) Dissolução ou liquidação da sociedade; c) Redução ou aumento do capital social da sociedade; d) Alteração do próprio contrato social da sociedade; e) Compra, venda, oneração ou alienação a qualquer título de bens móveis e imóveis da sociedade. f) Aprovação de proposta de distribuição de lucros e dividendos, proporcionais ou não; 8.3 A convocação dos sócios para reuniões se dará por comunicação escrita, obtendo-se a ciência individual dos mesmos, dispensando a publicação da convocação. 8.4 As decisões das reuniões de sócios objetos de atas, as quais serão encaminhadas para arquivamento no órgão público competente, ficando a sociedade dispensada da manutenção e lavratura do Livro de Atas. 8.5 Nos quatro meses seguintes ao termino do exército social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores, quando for o caso. 8.6 Os sócios poderão determinar o levantamento de balanços intermediários ou intercalares semestrais, ou em períodos menores e distribuir ou capitalizar os lucros apurados nesses balanços. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a reunião, sendo a presente ata lida, conferida e assinada pelos quotistas presentes e pelos membros da mesa. E por estarem justos e acertados, os contratantes assinam o presente instrumento particular, de forma digital, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se individualmente e por seus sucessores e/ou herdeiros. Belo Horizonte/MG, 30 de junho de 2026. [Assinam o documento de forma digital: Armando Carmo Couri, presidente, Daniel Fernandes Couri, secretário, e os demais sócios Armando Carmo Couri Filho, Juliana Fernandes Couri Tassini Vitória e Renata Fernandes Couri Penna].
