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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 138 · Pág. 46

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo › Campus Avaré

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos n. 23438.000558.2026-06 Interessado: RR SOLUC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Em cumprimento à determinação do Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - Campus Avaré, intimo a Empresa RR SOLUC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 49.637.627/0001-47, através do Diário Oficial da União em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, vencedora itens dos itens 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129 (TUBO METALON, FORMATO QUADRANGULAR, ESPESSURA CHAPA 1,5 MM, SEÇÃO 40 X 40 MM, APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM GERAL/PORTAS E PORTÕES) e 130 do Pregão 90820/2025, e formalizado pela nota de empenho 2025NE000113, e com fundamento nos itens 7.2.1 do Termo de Referência e art. 156, I e § 2º da Lei n. 14.133/2021 do Edital do Pregão n. 90820/2025 e no artigo 7º da Lei n. 10520/2020, para que tome da decisão proferida às fls. 158 dos autos, pelo Diretor Geral, que, acolheu a manifestação do Senhor Procurador Federal, confirmando a aplicação da penalidade de advertência, haja vista que a Empresa causou prejuízo à Administração. Fica também a Empresa RR SOLUC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, INTIMADA a apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta, conforme reza o Artigo 157 da Lei nº 14.133/2021. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Os autos permanecerão à disposição do interessado ou de seu representante legal constituído, através de contato, via correio eletrônico, com a cpac@ifsp.edu.br, e será dada continuidade ao processo administrativo independentemente do comparecimento da intimada. A presente intimação é expedida conforme disposto nos artigos 3º, inciso II, 26, "caput", §§ 1º, 3º e 4º, todos da Lei 9.784/99. Avaré, 22 de julho de 2026. CARINA MARATTA MONTANHA Diretora Adjunta Administrativa