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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 138 · Pág. 130
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE JULGAMENTO
Por encontrarem-se em lugar incerto e não sabido, ficam os abaixo relacionados, nos termos do artigo 33 do CPD - Resolução COFECI nº 146/82 e Resolução COFECI n° 1.459/2021, devidamente intimados de que a CEFISP (Comissão de Ética e Fiscalização Profissional) julgou procedentes os processos disciplinares inframencionados, aplicando as penas previstas na legislação competente, ficando também devidamente intimados de que, a partir da publicação do presente edital, passa a fluir o prazo de 30 (trinta) dias úteis para o oferecimento de recurso voluntário ao COFECI, mediante a petição escrita, dirigida ao Presidente do CRECI-SP, a ser protocolada através do link http://consulta.crecisp.gov.br, ou, em caso de eventual problema sistêmico, mediante envio ao endereço de e-mail cefisp.eticaedisciplina@crecisp.gov.br. Alternativamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, vossa senhoria poderá optar por efetuar o pagamento da multa com 50% de desconto, abrindo mão do recurso, solicitando o boleto pelo e-mail faleconosco@crecisp.gov.br . O acesso aos autos será concedido mediante solicitação a ser cadastrada na página do CRECI-SP www.crecisp.gov.br/cidadao/pedidodevista, das 07h00 às 19h00 de segunda a sexta-feira ou mediante envio de requerimento ao e-mail: vistasdigital.eticaedisciplina@crecisp.gov.br. Em até 07 (sete) dias úteis, o requerente deverá receber um e-mail com uma cópia dos autos solicitados.
PD 2024/002834 - BERTELLI IMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA - ME - 026182-J; PD 2024/015209 - FLAVIO DE LEMOS SANTOS - 084853-F; PD 2025/011196 - KLEBER WEILLER DE NORONHA ALMEIDA - 152588-F; PD 2025/011781 - MARIO JOSÉ DA SILVA NETO - 073003-F; PD 2025/011819 - LARA OLIVEIRA DE SANTIS - 226530-F; PD 2025/011909 - RENATO MARINHO ARRUDA - 149313-F; PD 2025/012154 - ANDREA MIRANDA DE SOUZA - 099854-F; PD 2025/012176 - SIRLEI APARECIDA BENEDICTO - 183176-F(OAB SP-288578); PD 2025/012337 - ERICK ASTORGA GUIMARAES - 077665-F; PD 2025/012341 - EVELIN LETICIA CABRAL CASTRO - 249023-F; PD 2025/012590 - BARAÇAL CORRETORA DE IMOVEIS LTDA - ME - 034193-J; PD 2025/012650 - GAFISA VENDAS INTERMEDIACAO IMOBILIARIA LTDA - 019604-J(OAB SP-228213); PD 2025/012731 - GILSON PEREIRA GOBIRA - 197255-F; PD 2025/012849 - JACY DE OLIVEIRA - 222256-F; PD 2025/012871 - DAVIS VITOR JUNQUEIRA - 111189-F; PD 2025/012888 - GUILHERME ROCHA BOARINI - 227146-F; PD 2025/012931 - BEATRIZ BRANDÃO PIZETA - 256172-F; PD 2025/012983 - AVANT CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME - 040630-J; PD 2025/013009 - GILBERTO BARBOSA - 191047-F; PD 2025/013018 - ROSILENE FARINA E SILVA - 087420-F; PD 2025/013107 - JOSÉ EDUARDO DE FREITAS BRANCO - 032007-F; PD 2025/013116 - MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR - 274177-F; PD 2025/013131 - LOBERA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME - 036049-J; PD 2025/013234 - M. TOYOTA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - 032310-J; PD 2025/013413 - CAMILA FRANSUELEN DA COSTA - 299008-F; PD 2025/013490 - FELIPE SALUM ZAK ZAK - 197733-F; PD 2025/013988 - DANILO CAMARGO IMÓVEIS LTDA - ME - 036698-J; PD 2025/014257 - ADALBERTO SILVANO CASSARO - 201898-F; PD 2026/000147 - IMOBILIARIA E CONSULTORIA J A LTDA - ME - 037631-J; PD 2026/000276 - BM REAL ESTATE NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - 048257-J; PD 2026/000531 - AUGUSTO HENRIQUE DE ALMEIDA NAZARETH - 181844-F; PD 2026/000801 - ACILVIO OLIVEIRA DA SILVA - 123321-F; PD 2026/004353 - MF NEGOCIOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRATIVOS LTDA - ME - 051291-J; PD 2025/009343 - DCN CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - ME - 045576-J; PD 2025/012619 - LUIS RICARDO CARRIJO CUNHA JUNIOR - ME - 029226-J; PD 2025/012702 - SANDRA REGINA BOVA - 132304-F; PD 2025/012890 - ADILSON ALVES FERREIRA - 068865-F; PD 2025/013867 - GUSTAVO DE BARROS DA SILVA EMIDIO - 268199-F; PD 2026/000239 - IMOBAN PLANEJAMENTO E VENDAS LTDA - 002189-J; PD 2026/001221 - SANTOS NISHIKAWA GESTAO DE ATIVOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - 050890-J;
José Augusto Viana Neto
Presidente
