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PortariaSeção 2 · Edição 138 · Pág. 39
Portaria CGBEN/MGI nº 8.553, de 2 de Julho de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios
Texto integral
Portaria CGBEN/MGI nº 8.553, de 2 de Julho de 2026
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela 7ª Vara Federal de Niterói/RJ, nos autos do Processo nº 5006034-20.2026.4.02.5102, considerando o disposto no Processo SEI nº 90849.009095/2026-95, resolve:
Art. 1º Restabelecer a Pensão por morte à Senhora SANDRA MARQUES TEIXEIRA, na condição de cônjuge do ex - servidor - ADILSON GOMES TEIXEIRA - Matrícula SIAPE nº 793950, aposentado no cargo de agente de portaria, oriundo do Ministério da Economia, com efeitos a partir de 17 de julho de 2026, data do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 13774/2026/PRU1R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA
