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PortariaSeção 2 · Edição 138 · Pág. 39

Portaria CGBEN/MGI nº 8.557, de 22 de Julho de 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos › Coordenação-Geral de Benefícios

Texto integral

Portaria CGBEN/MGI nº 8.557, de 22 de Julho de 2026 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº0033529-73.2013.4.01.3400, considerando o disposto no Processo SEI nº 00748.000902/2026-50, resolve: Art. 1º Restabelecer a Pensão por morte à Senhora NILZA SAMORA, na condição de filha maior solteira sem cargo público permanente do ex - servidor - SEBASTIAO SAMORA - Matrícula SIAPE nº 1217670, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do Ministério da Infraestrutura, com efeitos a partir de 10 de julho de 2026, data do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº. 19719/2026/PRU1R/PGU/AGU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO FAGNER DE FIGUEIREDO BRAGA