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AtoSeção 2 · Edição 138 · Pág. 54
Ato Presi Nº 930, DE 22 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
Ato Presi Nº 930, DE 22 DE JULHO DE 2026
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0022361-91.2026.4.01.8000, resolve:
ALTERAR o Ato Presi nº 614, de 28 de abril de 2026, publicado no DOU de 30/04/2026, (25425477), que deferiu pensão a ADMA GABRIEL MEDEIROS, para que:
ONDE SE LÊ: "CONCEDER PENSÃO VITALÍCIA a ADMA GABRIEL MEDEIROS, viúva do Desembargador Federal aposentado ARISTIDES PORTO DE MEDEIROS, a partir de 31/3/2026, data do óbito do magistrado, com fundamento nos arts. 23 e 24, § 1º, II, § 2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019; nos arts. 215, 217, I, 222, VII, b, 6, da Lei n. 8.112/90, no art. 77, V, c, 6, da Lei n. 8.213/91, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor do último provento de aposentadoria do instituidor, acrescida de 1 (uma) cota de 10 (dez) pontos percentuais relativa à cota por dependente, observando-se o contido no art. 24, § 1º e § 2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019."
LEIA-SE: "CONCEDER PENSÃO a ADMA GABRIEL MEDEIROS (vitalícia) e a CLAÚDIA GABRIEL MEDEIROS até o afastamento da invalidez, respectivamente, cônjuge e filha do Desembargador Federal aposentado ARISTIDES PORTO DE MEDEIROS, com efeitos a partir de 31/3/2026, data do óbito do magistrado, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional n. 103/2019 c/c os arts. 16, I, 74, I e 77, § 2º, III e V, alínea c, item 6 da Lei n. 8.213, de 1991, observando-se, quanto às duas pensões, o contido no art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional n. 103/2019."
Desª. MARIA DO CARMO CARDOSO
