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ResoluçãoSeção 2 · Edição 138 · Pág. 11

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério dos Direitos Humanos e da CidadaniaSecretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Texto integral

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 22 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 5º e incisos II e IV do caput do art. 8º da Portaria nº 1.162, de 25 de junho de 2026, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 1, de 24 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, resolve: Art. 1º A Resolução nº 2, de 11 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2025, que instituiu a Câmara Técnica Políticas Públicas e Deficiências Psicossociais no âmbito da Câmara Interministerial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ......................................................................... I - Representantes de órgãos e entidades públicas: ...................................................................................... b) Walace Dias Freitas, representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; ...................................................................................... II - Convidados da sociedade civil e especialistas de notório conhecimento: a) Liliane Cristina Gonçalves Bernardes; ...................................................................................... f) Bárbara Fonseca da Costa Caldeira de Andrada." (NR) Art. 2º A duração da Câmara Técnica fica prorrogada por 12 meses, contados do encerramento da vigência inicial estabelecida. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JANINE MELLO