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PortariaSeção 2 · Edição 138 · Pág. 37

PORTARIA Nº 3.042, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério da FazendaCaixa Econômica Federal › Gerência Nacional Trajetória do Empregado

Texto integral

PORTARIA Nº 3.042, DE 22 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 e pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve: Art. 1º Ceder o empregado GUILHERME ANTONIO CORREA CUNHA, matrícula nº 08***3-0, pertencente ao Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal, para exercício no Banco de Brasilia - BRB como Consultor da Presidência do BRB. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cessionário. Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação CARLOS ANTONIO VIEIRA FERNANDES