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PortariaSeção 2 · Edição 138 · Pág. 9
PORTARIA Nº 240 SVPM, DE 22 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 240 SVPM, DE 22 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por incapacidade definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso VI; da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o CF (RM1-S) 87.2989.29 ENEAS CORREA BARBOSA, a partir de 29/04/2026, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.20016, da JRS/HNLa, homologado, em 29/04/2026, pela JSD/Com6ºDN, com a mesma remuneração que já percebe, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, consubstanciada no Acórdão nº 1043/2021 - Plenário, com efeitos financeiros a partir da referida data.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106, inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §§ 1º e 2º, alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o 2ºSG-RM1-ES 82.3206.32 FRANCISCO EDILSON DE OLIVEIRA, a partir de 16/06/2026, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 026.000.30892, da JRS/EAMCE, homologado, em 16/06/2026, pelo JSD/Com3ºDN, com os proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, consubstanciada no Acórdão nº 1043/2021 - Plenário, com efeitos financeiros a partir da referida data.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA
